Contrato de Prestação de Serviços de Conexão à Internet

ALMEIDAnet


TERMO DE USO xxx

ALMEIDA NET - INTERNET BANDA LARGA, inscrita no C.N.P.J. sob nº 58.155.247/0001-67, com sede a RUA ARAUCáRIA 47 - OURO VERDE - CAMAQUã - RS, doravante designada simplesmente CONTRATADA e seu nome, residente à seu endereco - seu bairro - sua cidade - seu estado, (CNPJouCPF) xxx, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, celebram o presente contrato de prestação de serviços que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições:

    

  1. OBJETIVO 

 objeto do presente contrato é a prestação, pela Prestadora de Serviço de Comunicação Multimídia (SCM) ao CONTRATANTE, os Serviços de Comunicação   Multimídia. 

Nome do Plano Velocidade Contratada_____

Velocidade Download_____

Velocidade Upload_____

       

 2. DISPONIBILIDADE, INDISPONIBILIDAE OU DEGRADAÇÃO DO SERVIÇO

 2.1 - O serviço estará disponível 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, ressalvada a ocorrência de interrupções devido a: 

a) Descrever os motivos que possam causar interrupção do fornecimento do serviço contratado, Ex.: Interrupção de energia elétrica pela concessionária de energia, problemas técnicos em rede de outra operadora, etc; 

b) Pode ser um dos motivos, segue também como exemplo: Manutenção técnica dos equipamentos e/ ou operacionais que exijam o desligamento temporário do sistema de transmissão de dados; Parágrafo Único: Nos casos de interrupção ou degradação do serviço, por motivo de manutenção, ampliação de rede ou similares, onde for previamente comunicado em um prazo de no mínimo 7 dias, será concedido aos clientes afetados abatimento no documento de cobrança com razão de um trinta avos ao dia.

c) A interrupção na prestação dos serviços, pelos motivos relacionados acima, que ultrapassarem tempo superior a 30 minutos consecutivos, será descontado proporcionalmente os valores referentes a esse período de paralisação, sendo apresentado o desconto no documento de cobrança posterior ao mês de ausência do serviço.

 2.2 Os serviços poderão sofrer alterações na velocidade contratada em casos de:

 a) Descrever motivos técnicos que poderão apresentar avarias ou degradação da velocidade, (Os motivos técnicos devem ser apresentados levando em consideração o uso de maneira incorreta efetuada pelo contratante).

    

  3 – LOGIN E SENHA DO CONTRATANTE 

3.1 - Ao contratar os serviços da CONTRATADA o CONTRATANTE receberá um login e uma senha privativa que constituem sua identificação para uso do serviço. 

3.2 - O CONTRATANTE terá apenas um login e uma senha privativa, que são pessoais e intransferíveis.

 3.3 - O CONTRATANTE assume integral responsabilidade por quaisquer prejuízos que cause a terceiros ou venha sofrer pela utilização indevida de seu código ou de sua senha privativa. 

3.4 - Não serão permitidas conexões simultâneas utilizando o mesmo login de CONTRATANTE e a mesma senha privativa de acesso aos serviços. 

      

4. TAXA DE INSTALAÇÃO E PRAZO DE VIGÊNCIA  

A instalação do serviço denominado internet tem um custo de inscrição declarado depois de feita viabilidade para levar o acesso a Internet até o computador/roteador do CONTRATANTE.

 4.1 O prazo mínimo de vigência do presente CONTRATO é de 12 meses. 

4.2 O cliente poderá bloquear a assinatura por até 60 dias. Caso ultrapasse esse limite para desbloqueá-lo, o cliente pagará uma taxa de adesão acordada com a CONTRATADA. 4.3 O contratante poderá a qualquer instante efetuar o cancelamento do serviço contratado, ficando claro que nos casos de desistência inferior a 12 meses o contratante deverá pagar uma multa de 20% com base nos valores das parcelas que ainda não foram pagas. Após 12 meses o contratante não faça o cancelamento da mesma será renovado automaticamente. 

 4.4 Aparelho em regime de comodato (empréstimo para uso) , sendo de responsabilidade do contrato a manutenção do aparelho , exceto se constatado mau uso. * Exemplos de mau uso : 4.5 Detectado o mau uso do aparelho , a contratada poderá aplicar as seguintes taxas : 

      

5. PAGAMENTO E REAJUSTE 

5.1 - O pagamento pela utilização do serviço será realizado mensalmente à vencer, o dia do vencimento será o que consta no objeto de cobrança, incluindo tributos e demais encargos conforme a legislação em vigor.

 5.2 - O não pagamento no vencimento sujeitará o usuário, a exclusivo critério da CONTRATADA, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, na suspensão da prestação dos serviços. * A suspensão dos serviços por falta de pagamento, não implica no cancelamento ou suspensão do respectivo contrato. 

5.3 – Os reajustes que serão efetuados nos prazos de 12 meses, referentes aos planos contratados pelo CONTRATANTE serão comunicados previamente com antecedência de 30 dias. Parágrafo Único: Os reajustes que serão efetuados são referentes a preços e condições de fruição do serviços, entre elas as modificações quanto à velocidade e ao plano de serviço contratados. 

5.4 - O atraso no pagamento da mensalidade nos prazos e pelos valores ajustados, será cobrado juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, correção monetária pela variação do I.G.P.-M e multa de 2% (dois por cento) sobre os valores devidos e não pagos. 

5.5 - O não pagamento de qualquer parcela devida pela contratante dará a CONTRATADA o direito de interromper a prestação do serviço de acesso do usuário, até a efetivação do pagamento, independente de aviso prévio. 

     

 6. FORMA DE UTILIZAÇÃO DOS SERVIÇOS 

6.1 - Ao contratar os serviços o CONTRATANTE se obriga a respeitar a legislação em vigor de utilização da rede internet, devendo abster-se de:

 a) Acessar senhas, modificar dados privativos, arquivos ou assumir identidade de terceiros; 

b) Desrespeitar leis de direito autoral e de propriedade intelectual; 

c) Transmitir ou armazenar qualquer tipo de material cujo conteúdo infrinja a Lei em vigor, relacionado com drogas, crianças e adolescentes em cena de sexo explícito ou pornografia;

 d) Divulgar informações falsas ou incompletas de caráter sigiloso; 

e) Prejudicar usuários da INTERNET, através do uso de programas, acessando computadores, alterando arquivos, programas e dados existentes na rede; 

f) Estimular a prática de condutas ilícitas ou contrárias à moral e aos bons costumes, bem como, atos discriminatórios de cunho sexual, racial, religioso ou qualquer outra condição. 

g) Divulgar ou anunciar produtos e serviços através de correio eletrônico, salvo nos acasos de expressa do destinatário a Prestadora de Serviço de Comunicação Multimídia (SCM). 

6.2 - A Prestadora de Serviço de Comunicação Multimídia (SCM) poderá, sem qualquer aviso prévio, suspender ou impedir a divulgação de material, quando for considerado ilegal, impróprio ou determinado por autoridade Federal, Estadual ou Municipal, comunicando o fato imediatamente ao CONTRATANTE. 

6.3 - Cabe exclusivamente ao usuário a aquisição dos equipamentos, e manutenção¹, terminais e suas interfaces com as redes de telecomunicação, necessários à utilização dos serviços. 

6.4 - Quaisquer alterações nas condições da prestação dos serviços serão previamente comunicadas ao CONTRATANTE, sempre que for possível.

 (1) Apenas para equipamentos adquiridos por terceiros. 

     

7. RISCOS NA UTILIZAÇÃO DA INTERNET 

7.1 - A Prestadora de Serviço de Comunicação Multimídia (SCM) não se responsabilizará por qualquer dano ou prejuízo direto ou indireto que o CONTRATANTE venha a sofrer, ou que cause a terceiros, como consequência da utilização da INTERNET. Perda total ou parcial de informações, arquivos ou de programas contaminados por vírus, clonagem ou cópia do número de cartão de crédito, contas bancárias e suas respectivas senhas, fraude na compra de produtos e serviços pela Internet, como não entrega ou não prestação de serviços contratados. 

7.2 - É de exclusiva responsabilidade do CONTRATANTE prevenir-se dos riscos mencionados e de outros advindos da INTERNET. 

   

8. PRAZO E DA EXTINÇÃO DO PRESENTE CONTRATO 

8.1 - O presente contrato é celebrado por prazo indeterminado, podendo quaisquer das partes promover a sua extinção mediante aviso prévio com antecedência mínima de 30 (trinta) dias durante os quais as partes se comprometem a cumprir integralmente as obrigações contratuais. 

8.2 - O presente contrato poderá ser rescindido, de forma imediata e sem qualquer aviso prévio, sempre que uma das partes violar quaisquer dispositivos constantes neste instrumento ou contrária à legislação vigente. 


   

 9. NORMAS APLICÁVEIS, FORO E DISPOSIÇÕES GERAIS.

9.1 - O presente Contrato será regido pelas leis brasileiras,

9.2 - O CONTRATANTE reconhece e declara que leu e que está ciente e de pleno acordo com todos os termos e condições deste contrato.

9.3 - Para dirimir toda e qualquer demandam envolvendo o presente contrato e seu objeto, fica eleito o foro da Comarca de CAMAQUã, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais especial que seja.

 

Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor.

  

CAMAQUã, Sabado, 13 de Dezembro de 2025

  

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Contratante

Contratada